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Crimes de Pirataria de Software

Prática ilícita caracterizada pela reprodução e uso indevidos de programas de computador legalmente protedidos.

As modalidades da pirataria de software são :





  • Falsificação
  • Falsificação é a cópia e a comercialização ilegal de software protegido por direitos autorais, com a intenção de imitar o material original. Inclui imitação da embalagem, documentação, etiquetas e das demais informações. Esta prática é sofisticada, mas a menos comum no Brasil.

  • CDROM Pirata
  • É a duplicação ilegal e a comercialização das cópias com objetivo de obter lucro. Normalmente, a cópia é feita em mídia regravável e vendida através de anúncios classificados em jornais, pela internet, ou diretamente em "lojas" ou bancas de camelôs. Costumam trazer "coletãneas", ou seja, diversos programas compactados num único CD, e seu preço é geralmente irrisório. Diferente da falsificação, neste caso, o usuário sabe que está comprando uma cópia ilegal.

  • Revendas de Hardware
  • Alguns revendedores de computador, sobretudo aqueles que atual no mercado informal, gravam cópias não autorizadas de software nos discos rígidos dos PCs, sem fornecer ao usuário a licença original ou a documentação técnica. Trata-se de estratégia para incentivar a compra do hardware, sem o conhecimento do comprador quanto a existência de pirataria.

  • Pirataria Individual
  • Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho também é um problema significativo. Usuários individuais, que fazem cópias não autorizadas, simplesmente não acreditam que possam ser detectados, sobretudo em face do enorme número de pessoas que pratica esse tipo de pirataria.

  • Pirataria Corporativa
  • É a execução de cópias não autorizadas de software para computadores dentro de organizações. Ocorre quando cópias adicionais são feitas por empregados, para uso na corporação (empresas, escolas, repartições públicas, etc), sem a necessária aquisição de novas licenças. Esta é uma das formas de pirataria mais difundidas, sendo responsável por mais da metada das perdas sofridas pela indústria mundial de software. As grandes empresas, geralmente, são mais cuidadosas em relação ao uso legal de software do que companhias de pequeno e médio portes, pois são mais sensíveis ao fato de que a prirataria não só expõe publicamente a empresa, como também a submete ao risco de altas indenizações, pois mesmo poucas cópias ilegais podem significar multas vultosas, além de outras penalidades.

  • Pirataria Cliente/Servidor
  • Quando a empresa passa de um ambiente de usuários isolados, para um ambiente de rede, é comum confiar a instalação e o gerenciamento a consultores ou revendedores. Podem ser instaladas cópias ilegais no servidor, ou mesmo uma cópia original, mas não destinada ao uso em rede e ainda, permitir mais usuários do que a quantidade definida na licença, colocando a empresa em sério risco. Exceder o número permitido de usuários discriminado na licença também se configura como pirataria.

  • Pirataria Online
  • Como o acesso à internet se tornou uma prática comum nos ambientes de trabalho, este tipo de pirataria vem crecendo rapidamente. O software pode ser facilmente transferido e instalado, e mais, anonimamente.

 

  • O software é uma obra intelectual e não um produto. Quando compramos um programa de computador, estamos adquirindo uma licença de uso.
  • Quem compra software pirata está sujeito a mesma punição aplicada a quem está vendendo. Nas ações, as autoridades policiais apreendem listas com nomes de compradores, que podem ser indiciados.
  • Há quem diga que o alto preço cobrado pelo software no mercado brasileiro incentiva a pirataria. A prática, ao contrário, mostra que é uma questão cultural, que se consolidou à época da reserva de mercado. Um bom exemplo é o do programa Wordstar. Em comparação com os demais, tinha um baixo custo e nem por isso deixou de ser amplamente pirateado.
  • Todos perdem com a pirataria. A oferta de empregos diminui, o Estado deixa de arrecadar, o país fica com sua imagem comprometida no exterior e empresas estrangeiras, bem como as nacionais, não se sentem seguras para investir em tecnologia e no desenvolvimento de novos produtos, já que os direitos autorais são desrespeitados.

Empresário precavido vale por dois. Hoje, do office-boy ao diretor, todos têm acesso aos microcomputadores da empresa, e podem praticar (A) pirataria se não houver um rígido controle. Através do Telepirata, constatamos que a maioria das denúncias parte de ex-funcionários.

Desde de 1989, ano em que a ABES iniciou sua campanha anti-pirataria no PAÍS, até 1999, o índice de pirataria no Brasil, recuou 35 pontos percentuais.

Quais são os riscos no uso de software irregular?

A pirataria de software pode resultar em processos cíveis e criminais. A organização estará exposta a altas multas, indenizações e até a prisão dos responsáveis. Embora os executivos das empresas acreditem que não existe possibilidade de sua empresa ser descoberta, pelo menos uma empresa é flagrada a cada dia. A indústria de software descobre violações ao Direito Autoral através de denúncias, o que dá início aos processos de busca e apreensão, instauração de queixa crime e abertura de processos indenizatórios. No Brasil, as indenizações podem chegar a até 3.000 vezes o valor so aoftware irregular, e as penas de prisão a até 4 anos.

Responsabilidades

De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.

Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal.

Quem deseja um "happy end" precisa investir em prevenção. Comece por incluir no contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de "partir para o crime", já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política anti-pirataria.

Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais.

Tudo tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece com aqueles que se julgam "espertos", acreditam em impunidade e preferem pagar para ver.

Fonte
Abes ( Associação Brasileira das Empresas de Software)

Pirataria 3 A partir de abril CD's e fitas terão que ser numerados Brasília, 20/12/2002 - A partir do ano que vem, os CD´s, fitas cassete e demais fonogramas comercializados no Brasil deverão conter sinais digitalizados e numeração seqüencial que facilitem a fiscalização sobre os direitos autorais de artistas brasileiros e internacionais. A medida, publicada hoje no Diário Oficial da União, é resultado das discussões do Grupo de Trabalho criado em julho deste ano pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, como parte das medidas oficiais de combate à pirataria e à falsificação de fonogramas em todo o país. O Grupo de Trabalho, integrado por representantes do governo federal e da classe artística brasileira, chegou a um consenso sobre a numeração e identificação dos fonogramas após mais de cinco meses de discussão. A nova proposta saiu do papel após o veto do presidente Fernando Henrique Cardoso, em julho deste ano, ao projeto de lei que propunha que todos os CD's e livros vendidos no país recebessem a assinatura de seus autores e fossem numerados para controle de vendas. Na época, a Associação Brasileira dos Produtores de Discos considerou as exigências impossíveis de serem implementadas. Além de tornar obrigatória a introdução de sinais digitalizados e a numeração seqüencial de CD´s por lotes, a nova proposta também estabelece critérios para facilitar a fiscalização pelos detentores dos direitos autorais. Outra novidade é a adoção pelas gravadoras de um código digital que permite a identificação do fonograma e de seus respectivos autores, intérpretes ou executantes de forma permanente e individualizada. O novo sistema, conhecido como International Standard Recording (ISRC), registra em tempo real todas as vezes que uma obra musical gravada é executada. A medida tem como objetivo fiscalizar eletronicamente os direitos autorais por meio da moderna tecnologia inédita no mercado fonográfico mundial. O decreto publicado hoje no Diário Oficial, assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, também estabelece que os novos sistemas sejam aplicados nos fonogramas sem nenhum custo adicional aos consumidores. As novas medidas entram em vigor a partir do dia 22 de abril de 2003. Até lá, as gravadoras brasileiras devem adequar seus produtos às novas tecnologias e arcar com as despesas de sua implementação. Embora o impasse com relação aos fonogramas tenha sido solucionado, o Grupo de Trabalho ainda terá que continuar as discussões sobre a numeração e a identificação dos livros produzidos no Brasil diante da indefinição criada entre os escritores e as editoras e gráficas. Enquanto os editores propõem a numeração seqüencial de cada exemplar, a indústria literária argumenta a inviabilidade técnica desse procedimento. A expectativa é que, após um consenso entre os escritores e a indústria, um novo decreto seja assinado regulamentando a identificação dos livros. Já com relação ao segmento audiovisual, o governo não deve formalizar a curto prazo nenhuma medida nesse sentido. O Grupo de Trabalho concluiu, após consulta pública, a existência de uma demanda muito pequena para este segmento. Além disso, a configuração do mercado e a titularidade dos direitos autorais são distintas dos fonogramas e dos livros, e não deixam claro a quem cabe a fiscalização do aproveitamento econômico autoral bem como os responsáveis pelos sinais de identificação.
(Fonte Gabriela Guerreiro - Agência Brasil)

Pirataria 2 Governo vai fiscalizar empresas de informática e fabricantes de computadores Brasília, 29/10/2002 - A fiscalização nas empresas de informática e fabricantes de computadores, iniciada pelo governo federal, é apenas a primeira etapa de um amplo processo que será estendido a todos os setores beneficiados pelos incentivos da Lei de Informática. Segundo o secretário-adjunto de Política e Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia, Roberto Pinto Martins, a fiscalização será um procedimento de rotina e servirá para detectar a ocorrência de importação irregular de componentes, partes e peças pela indústria brasileira. Inicialmente serão inspecionadas 12 das 213 empresas que atuam formalmente no setor. Selecionadas pelo faturamento ( seis empresas), por sorteio (três empresas) e por apresentarem indícios de irregularidades ( três empresas) elas já foram intimidadas a prestar informações detalhadas sobre sua atividade, tais como volume de compras realizado nos mercados interno e externo, volume de produção e principais fornecedores. As informações serão analisadas e confrontadas com as contidas nos bancos de dados dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Se necessário, os dois Ministérios realizarão fiscalização in loco nas empresas. Com base nas informações armazenadas nos bancos de dados, os dois Ministérios já constaram, por exemplo, a ocorrência de indícios de subfaturamento na importação de gabinetes e mouses para computador. Milhares de mouses foram importados a US$ 0,50 enquanto o preço normal é em torno de US$ 2 a unidade, e gabinetes foram importados a valores até 400 vezes inferior ao praticado no mercado internacional. Queremos checar o que está acontecendo neste setor, afirmou Roberto Martins, acrescentando que a fiscalização também verificará a ocorrência de pirataria de software. Segundo o secretário-adjunto do MCT, o processo de fiscalização abrangerá valor, volume e necessidade de importação. O volume de importação tem que ter consistência com o volume de produção e com a capacidade de absorção do mercado. Se for detectado qualquer tipo de irregularidade, as empresas terão os incentivos suspensos e terão o prazo de 30 dias para corrigir os problemas. Caso contrário, haverá a suspensão definitiva dos benefícios e as empresas serão formalmente denunciadas à Receita Federal.
(Fonte Agência Brasil)

Pirataria 1 Delegacia especializada no Rio combaterá crimes de pirataria 30/09/2002 - Os crimes cometidos pela indústria pirata de CDs, fitas cassetes e fitas de vídeo VHS no Rio de Janeiro passarão a ser investigados por uma delegacia especializada. A Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Indústria Audiovisual e Fonográfica deverá entrar em funcionamento num prazo de 60 dias e estará vinculada à Polícia Civil. Além de investigar a falsificação, distribuição e comercialização dos produtos piratas, a delegacia vai concentrar as investigações sobre roubo, furto e similares, relativos a cargas de CDs, fitas cassetes, fitas de VHS, e outros produtos fonográficos e afins, assim como as apurações sobre os crimes de receptação desses produtos. De acordo com a lei que instituiu a delegacia, a Secretaria de Segurança manterá um arquivo sempre atualizado de empresas que comercializam produtos da indústria audiovisual e fonográfica no atacado ou no varejo, inclusive as indústrias fabricantes que atuam ou possuam filial no Estado. Esse arquivo ficará a disposição das autoridades para consultas. A Secretaria Estadual de Fazenda receberá da delegacia, de acordo com a lei, cópia de flagrantes lavrados contra lojas, indústrias ou semelhantes, para que seja providenciado o cancelamento da inscrição estadual dessas empresas faltosas.
(Fonte Evelyn Trindade / Agência Brasil)

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