Perícia Criminal ou Oficial
A Justiça brasileira tem como divisão básica a respectiva área de competência onde atua. Nesse modelo estrutural, temos a principal divisão orgânica em Justiça Federal e Justiça Estadual.
A partir da tipificação dos delitos no Código Penal e Código Civil, onde está estabelecida a sua competência, cada segmento da Justiça (Federal ou Estadual) será acionada de acordo com a sua competência jurisdicional. Se o delito for classificado como de competência federal, caberá à Justiça Federal julgá-lo. Da mesma forma, quando o delito for estadual, será julgado pela Justiça Estadual.
Outro aspecto importante para a nossa compreensão inicial é quanto à divisão da Justiça Criminal e Justiça Cível.
A Justiça Criminal é aquela em que o Estado é o titular da ação, ou seja, ao ser cometido um delito criminal, independentemente da vontade da vítima, o Estado assumirá a titularidade da ação penal, tomando as providências necessárias para que o sistema judiciário criminal seja acionado para julgar o fato delituoso.
Existem várias outras subdivisões dentro do sistema judiciário; no entanto, para nossa compreensão, basta a abordagem dessa divisão da Justiça brasileira.
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